Decreto 12373, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1926, Série I de 1926-09-25.
- Data: 1926-09-25
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Sumário
Reduz a seis meses para os funcionários do quadro interno aduaneiro colocados por efeito de promoção em alfândegas diferentes daquelas a que pertenciam quando foram promovidos o prazo de um ano, estabelecido no artigo 102.º do decreto n.º 4560, para poderem ser atendidos os pedidos de transferência de umas para outras alfândegas - Concede aos referidos funcionários vários abonos para fazerem face às despesas motivadas pela sua deslocação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432776.dre.pdf .
Aviso
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