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Decreto 12373, de 25 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1926, Série I de 1926-09-25.
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Sumário

Reduz a seis meses para os funcionários do quadro interno aduaneiro colocados por efeito de promoção em alfândegas diferentes daquelas a que pertenciam quando foram promovidos o prazo de um ano, estabelecido no artigo 102.º do decreto n.º 4560, para poderem ser atendidos os pedidos de transferência de umas para outras alfândegas - Concede aos referidos funcionários vários abonos para fazerem face às despesas motivadas pela sua deslocação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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