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Decreto 12318, de 16 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1926, Série I de 1926-09-16.
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Sumário

Declara não ser aplicável à nomeação de governadores civis o disposto no artigo 5.º da lei n.º 1344, relativo ao «visto» do Conselho Superior de Finanças - Regula a publicação de diplomas de nomeações sem o «visto» quando o Conselho Superior de Finanças não funciona por motivo de férias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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