Decreto 12294, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1926, Série I de 1926-09-09.
- Data: 1926-09-09
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Sumário
Determina que as gratificações a que alude o artigo 23.º e seus parágrafos do decreto n.º 12256 sejam multiplicadas pelo factor 3, nos termos do artigo 26.º da lei n.º 1452Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432682.dre.pdf .
Aviso
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