Decreto 12261, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1926, Série I de 1926-09-04.
- Data: 1926-09-04
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Sumário
Anula o artigo 25.º e o seu parágrafo do decreto n.º 12214, artigo que se refere a imposições a lançar nas colónias sôbre os vinhos, licores e aguardentes que ali sejam importados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432641.dre.pdf .
Aviso
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