Decreto 12255, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1926, Série I de 1926-09-03.
- Data: 1926-09-03
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Sumário
Fixa para cumprimento do determinado no artigo 4.º e seus parágrafos e no artigo 5.º do decreto n.º 11898 a percentagem global da receita bruta do tráfego, incluindo os impostos do mês a que dizem respeito, com prévia dedução dos reembolsos para as emprêsas ferroviárias, bem como as percentagens parciais correspondentes a cada imposto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432633.dre.pdf .
Aviso
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