Decreto 12252, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1926, Série I de 1926-09-03.
- Data: 1926-09-03
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Sumário
Determina que os rendimentos vitalícios que resultam das operações de provisão praticadas pela Companhia Geral de Crédito Predial Português só possam ser penhorados nos casos em que o podem ser as pensões alimentícias a que se refere o n.º 9.º do artigo 815.º do Código do Processo Civil
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432628.dre.pdf .
Aviso
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