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Decreto 12252, de 3 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1926, Série I de 1926-09-03.
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Sumário

Determina que os rendimentos vitalícios que resultam das operações de provisão praticadas pela Companhia Geral de Crédito Predial Português só possam ser penhorados nos casos em que o podem ser as pensões alimentícias a que se refere o n.º 9.º do artigo 815.º do Código do Processo Civil

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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