Decreto 12245, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1926, Série I de 1926-09-02.
- Data: 1926-09-02
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Sumário
Torna extensivo aos portos do Douro e Leixões o abatimento de 25 por cento no pagamento do imposto de comércio marítimo relativo à baldeação de mercadorias transportadas em navios de carreira que tenham o seu terminus em Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432621.dre.pdf .
Aviso
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