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Decreto 12237, de 31 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1926, Série I de 1926-08-31.
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Sumário

Suspende temporàriamente a execução do § 12.º da base II do decreto com fôrça de lei n.º 12051 nos concelhos onde tenham sido tomados compromissos, quer por contratos de direito civil, quer por resoluções camarárias de incontestável validade legal, a suprir pelas receitas provenientes do imposto pelo mesmo parágrafo abolido, e aos quais não seja possível, de momento, ocorrer por outros meios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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