Decreto 12222, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1926, Série I de 1926-08-30.
- Data: 1926-08-30
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Sumário
Determina que as emprêsas ferroviárias particulares concorram no actual ano económico para as despesas da fiscalização do Govêrno com a percentagem de 0,7 por cento sôbre as suas receitas do tráfego líquidas de impostos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432595.dre.pdf .
Aviso
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