Decreto 12221, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1926, Série I de 1926-08-30.
- Data: 1926-08-30
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Sumário
Permite à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado e às Direcções dela dependentes proceder à adjudicação de quaisquer materiais sem necessidade de se elaborarem prèviamente os instrumentos comprovativos dos respectivos contratos e restringe a acção do Conselho Superior de Finanças no que respeita aos aludidos Caminhos de Ferro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432594.dre.pdf .
Aviso
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