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Decreto 12221, de 30 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 191/1926, Série I de 1926-08-30.
  • Data:
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Sumário

Permite à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado e às Direcções dela dependentes proceder à adjudicação de quaisquer materiais sem necessidade de se elaborarem prèviamente os instrumentos comprovativos dos respectivos contratos e restringe a acção do Conselho Superior de Finanças no que respeita aos aludidos Caminhos de Ferro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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