Decreto 12213, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção Autónoma de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1926, Série I de 1926-08-28.
- Data: 1926-08-28
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Sumário
Torna extensivo o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 5391 aos magistrados que ao tempo da promulgação da lei de 14 de Junho de 1913 já eram, nos termos da legislação vigente, candidatos à magistratura judicial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432583.dre.pdf .
Aviso
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