Decreto 12207, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 189/1926, Série I de 1926-08-27.
- Data: 1926-08-27
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Sumário
Define a área sôbre a qual a comissão de iniciativa de Viseu deve exercer jurisdição
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432576.dre.pdf .
Aviso
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