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Decreto 12199, de 26 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 188/1926, Série I de 1926-08-26.
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Sumário

Determina que o director geral do Ministério do Interior ou quem suas vezes estiver fazendo com permanência e o chefe da Repartição da Segurança Pública despachem todos os assuntos que digam respeito a concessão de licenças disciplinares ou por motivo de doença, quando para gozar dentro do país, aos funcionários da classe civil dependentes do Ministério, bem como alvarás, certidões, comunicações a quaisquer repartições do Estado, autoridades e funcionários, exceptuando-se os relativos a despesas e outras que careçam de despacho especial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432562.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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