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Decreto 12180, de 23 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1926, Série I de 1926-08-23.
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Sumário

Autoriza a Comissão de Viticultura da Região do Douro a elevar até o limite de 1$00 por hectolitro de vinho generoso ou comum produzido na região demarcada do Douro e que dela saia com qualquer destino, a taxa de $20 e $10 por hectolitro respectivamente de vinho generoso e de vinho comum, estabelecida pela lei n.º 881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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