Decreto 12179, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1926, Série I de 1926-08-23.
- Data: 1926-08-23
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Sumário
Determina que as licenças concedidas nos termos do artigo 6.º da lei n.º 677, para pesquisas de substâncias minerais, indicadas na alínea c) do artigo 2.º da mesma lei, ou seja hidrocarbonetos, substâncias betuminosas e sais de potássio, sejam válidas por quatro anos, podendo ainda a sua validade ser prorrogada por mais um ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432541.dre.pdf .
Aviso
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