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Decreto 12173, de 23 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1926, Série I de 1926-08-23.
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Sumário

Determina que os juízes em comissão nos tribunais de 2.ª instância do Contencioso das Contribuïções e Impostos sejam nomeados, nos termos do artigo 4.º do decreto n.º 10223, pelo período de seis anos, só podendo ser exonerados ou transferidos dentro dêste período a seu pedido ou por alguns dos motivos e com as formalidades com que o são os juízes de direito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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