Decreto 12088, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1926, Série I de 1926-08-10.
- Data: 1926-08-10
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Sumário
Determina que só sejam concedidas pensões de sangue às viúvas no caso em que vivessem em comum com o marido à data do seu falecimento, salvo se tiver havido separação judicial com direito a alimentos - Preceitua que as pensões de sangue pertencentes a menores só possam ser recebidas pelas mães respectivas quando êsses menores estejam a seu cargo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432435.dre.pdf .
Aviso
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