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Decreto 12087, de 10 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1926, Série I de 1926-08-10.
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Sumário

Determina que aos estabelecimentos indicados no artigo 12.º do decreto n.º 9660, de 9 de Maio de 1924, não seja aplicável o disposto no artigo 4.º da lei n.º 1547, de 25 de Fevereiro de 1924, que proíbe a instalação de novas casas de venda a retalho de vinhos ou bebidas alcoólicas, e nos artigos 16.º e 17.º do referido decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432433.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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