Decreto 12083, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1926, Série I de 1926-08-09.
- Data: 1926-08-09
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Sumário
Extingue a comissão liquidatária dos Bairros Sociais criada pela lei n.º 1258, passando a exercer as suas funções a Administração Geral das Obras de Edifícios Nacionais - Autoriza o Govêrno a contratar com a Câmara Municipal de Lisboa a cedência do Bairro Social do Arco do Cego - Determina a entrega aos seus antigos proprietários de terrenos ocupados com a construção dos Bairros SociaisNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432429.dre.pdf .
Aviso
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