Decreto 12037, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1926, Série I de 1926-08-05.
- Data: 1926-08-05
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Sumário
Fixa o prazo de cento e vinte dias para os ministros da religião católica, a quem se refere o artigo 19.º do decreto com fôrça de lei n.º 11887, requererem ao Ministro da Justiça e dos Cultos o reconhecimento do direito de aposentação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432374.dre.pdf .
Aviso
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