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Decreto 12037, de 5 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1926, Série I de 1926-08-05.
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Sumário

Fixa o prazo de cento e vinte dias para os ministros da religião católica, a quem se refere o artigo 19.º do decreto com fôrça de lei n.º 11887, requererem ao Ministro da Justiça e dos Cultos o reconhecimento do direito de aposentação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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