Decreto 11987, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1926, Série I de 1926-07-29.
- Data: 1926-07-29
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Sumário
Considera nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 11918, que determina que os oficiais do exército promovidos em qualquer altura dos trimestres passem a ser abonados de todos os vencimentos dos novos postos desde a data da Ordem do Exército que publica os decretos das promoções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432315.dre.pdf .
Aviso
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