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Decreto 11966, de 27 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1926, Série I de 1926-07-27.
  • Data:
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Sumário

Proíbe a importação para consumo de quaisquer armas de fogo e respectivas munições, com excepção de armas caçadeiras ou para tiro ao alvo e seu municiamentoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432295.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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