Decreto 11966, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1926, Série I de 1926-07-27.
- Data: 1926-07-27
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Sumário
Proíbe a importação para consumo de quaisquer armas de fogo e respectivas munições, com excepção de armas caçadeiras ou para tiro ao alvo e seu municiamentoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432295.dre.pdf .
Aviso
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