Decreto 11964, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1926, Série I de 1926-07-27.
- Data: 1926-07-27
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Sumário
Determina que, quando o cofre de emolumentos da Junta do Crédito Público não tiver em qualquer mês a importância suficiente para completar, de harmonia com a percentagem que está fixada, os vencimentos dos funcionários que dêle participam, seja abonada pelo Ministério das Finanças a quantia que fôr precisa para, junta aos recursos do referido cofre, perfazer o aludido complementoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432294.dre.pdf .
Aviso
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