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Decreto 11964, de 27 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1926, Série I de 1926-07-27.
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Sumário

Determina que, quando o cofre de emolumentos da Junta do Crédito Público não tiver em qualquer mês a importância suficiente para completar, de harmonia com a percentagem que está fixada, os vencimentos dos funcionários que dêle participam, seja abonada pelo Ministério das Finanças a quantia que fôr precisa para, junta aos recursos do referido cofre, perfazer o aludido complementoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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