Decreto 11963, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1926, Série I de 1926-07-27.
- Data: 1926-07-27
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Sumário
Regula a forma de requisição de fundos pelos serviços que têm autonomia administrativa e se acham autorizados a receber em duodécimos as verbas que lhes estão consignadas nos orçamentos dos respectivos MinistériosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432293.dre.pdf .
Aviso
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