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Decreto 11956, de 26 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1926, Série I de 1926-07-26.
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Sumário

Regula o provimento definitivo dos lugares de delegado do Procurador da República e de conservador do registo predial das colónias - Proíbe aos magistrados judiciais e do Ministério Público votarem nas eleições para cargos legislativos, torna-os inelegíveis para exercerem as funções de Senador e de Deputado e estabelece que não possam exercer as respectivas funções nas comarcas da naturalidade de seus pais e de seus sogros - Marca o lugar que compete aos magistrados nas cerimónias oficiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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