Decreto 11956, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1926, Série I de 1926-07-26.
- Data: 1926-07-26
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Sumário
Regula o provimento definitivo dos lugares de delegado do Procurador da República e de conservador do registo predial das colónias - Proíbe aos magistrados judiciais e do Ministério Público votarem nas eleições para cargos legislativos, torna-os inelegíveis para exercerem as funções de Senador e de Deputado e estabelece que não possam exercer as respectivas funções nas comarcas da naturalidade de seus pais e de seus sogros - Marca o lugar que compete aos magistrados nas cerimónias oficiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432285.dre.pdf .
Aviso
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