Decreto 11918, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1926, Série I de 1926-07-20.
- Data: 1926-07-20
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Sumário
Determina que os oficiais do exército promovidos em qualquer altura dos trimestres passem a ser abonados de todos os vencimentos dos novos postos desde a data da Ordem do Exército que publica os decretos das promoções
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432230.dre.pdf .
Aviso
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