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Decreto 11847, de 5 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1926, Série I de 1926-07-05.
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Sumário

Determína que aos oficiais dos quadros coloniais no gôzo de licença registada e ilimitada seja contado, para efeito de reforma, como de serviço militar todo o tempo de permanência nessa situação, desde que contribuam com a respectiva cota para compensação para a reforma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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