Decreto 11847, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1926, Série I de 1926-07-05.
- Data: 1926-07-05
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Sumário
Determína que aos oficiais dos quadros coloniais no gôzo de licença registada e ilimitada seja contado, para efeito de reforma, como de serviço militar todo o tempo de permanência nessa situação, desde que contribuam com a respectiva cota para compensação para a reforma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432131.dre.pdf .
Aviso
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