Decreto 11846, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição da Estatística, Informações e Exposições
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1926, Série I de 1926-07-05.
- Data: 1926-07-05
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Sumário
Eleva de cinco a dez o número de prestações a satisfazer pelos adquirentes dos navios dos Transportes Marítimos do Estado, a que se refere a disposição do n.º 5.º do artigo 2.º da lei n.º 1577 - Adita várias disposições ao artigo 6.º da referida lei
Anexos
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Aviso
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