A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 11830, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1926, Série I de 1926-07-03.
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Sumário

Declara nulos e de nenhum efeito os decretos que, com fundamento na lei n.º 1666, classificaram ou nomearam chefes de secção, primeiros, segundos e terceiros oficiais dos Ministérios ou serviços dêles dependentes por exercerem ou terem exercido essas funções e pelas quais não tinham vencimento de categoria, mas tam sòmente a gratificação de exercício que as respectivas organizações de serviço estabelecem - Regula a situação dos funcionários que exercerem funções de chefes de secção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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