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Decreto 11814, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1926, Série I de 1926-07-01.
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Sumário

Autoriza o Govêrno a negociar e assinar acordos ou convenções com Governos estrangeiros acêrca da reciprocidade de reconhecimento de legislação marítima quando dêsses acordos ou convenções resultem manifestas vantagens para a navegação nacional, tendendo sobretudo a evitar demoras e despesas aos navios partugueses em portos estrangeiros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432092.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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