Decreto 11810, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1926, Série I de 1926-07-01.
- Data: 1926-07-01
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Sumário
Suspende a execução do decreto n.º 11431 na parte referente à aplicação da taxa de 2 por mil criada pelo mesmo decreto sôbre o valor das transacções, imposto pago pelas companhias de caminhos de ferro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432088.dre.pdf .
Aviso
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