Decreto 11804, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1926, Série I de 1926-06-30.
- Data: 1926-06-30
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Sumário
Determina que sejam admitidos no futuro ano lectivo, com dispensa do limite de idade, à matrícula da Escola Militar os candidatos que no último concurso prestaram provas e foram classificados, sendo filhos de oficiais que tomaram parte na Grande Guerra, e no presente ano lectivo atinjam o limite de idade para a admissão naquela Escola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432081.dre.pdf .
Aviso
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