Decreto 11798, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1926, Série I de 1926-06-30.
- Data: 1926-06-30
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Sumário
Restitui aos actuais delegados do Procurador da República, cuja primeira nomeação se tenha efectuado na vigência do artigo 110.º do regulamento do Ministério Público, de 24 de Outubro de 1901, a faculdade que o mesmo artigo lhes conferiu e os decretos n.os 3786 e 3950 revogaram, de renunciarem ao direito de candidatos à magistratura judicial, podendo usar dela no prazo de trinta dias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432075.dre.pdf .
Aviso
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