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Decreto 11798, de 30 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1926, Série I de 1926-06-30.
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Sumário

Restitui aos actuais delegados do Procurador da República, cuja primeira nomeação se tenha efectuado na vigência do artigo 110.º do regulamento do Ministério Público, de 24 de Outubro de 1901, a faculdade que o mesmo artigo lhes conferiu e os decretos n.os 3786 e 3950 revogaram, de renunciarem ao direito de candidatos à magistratura judicial, podendo usar dela no prazo de trinta dias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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