Decreto 11794, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1926, Série I de 1926-06-29.
- Data: 1926-06-29
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Sumário
Determina que os produtos das minas, embora tenham sofrido quaisquer operações metalúrgicas ou dêles tenha sido extraído algum dos seus elementos, bem como as águas mínero-medicinais, não sejam sujeitos a qualquer imposto lançado pelos corpos administrativos dos respectivos concelhos - Declara quais as percentagens que as câmaras municipais e juntas de freguesia têm direito a perceber sôbre o valor do minério à bôca da mina e sôbre águas minerais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432071.dre.pdf .
Aviso
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