Decreto 11785, de 28 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1926, Série I de 1926-06-28.
- Data: 1926-06-28
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Sumário
Determina que os auditores militares territoriais e de marinha possam continuar no exercício dos seus cargos ainda quando promovidos a juízes de 2.ª instância
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432059.dre.pdf .
Aviso
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