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Decreto 11751, de 23 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1926, Série I de 1926-06-23.
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Sumário

Determina que o provimento, por nomeação ou promoção e transferência, de todos os cargos judiciais dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos, necessàriamente a preencher por juízes de qualquer instância, recaia obrigatòriamente no juiz que para tal efeito fôr indicado pelo Conselho Superior Judiciário - Regula a composição e eleição do referido Conselho - Eleva a cinco o número de inspectores judiciais a que se refere o artigo 23.º do decreto n.º 10310

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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