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Portaria 63/71, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a correspondência estabelecida no n.º I) da Portaria n.º 10607, que tornou extensivo às províncias ultramarinas o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, entre as expressões «2.º Juízo» e «3.ª Vara», passe a entender-se como feita entre a primeira expressão e «1.º Juízo Criminal».

Texto do documento

Portaria 63/71

de 8 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

A correspondência estabelecida no n.º I) da Portaria 10607, de 19 de Fevereiro de 1944, que tornou extensivo às províncias ultramarinas o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, entre as expressões «2.º Juízo» e «3.ª Vara», passará a entender-se como feita entre a primeira expressão e «1.º Juízo Criminal».

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

(Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/08/plain-243202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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