Decreto 11718, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1926, Série I de 1926-06-12.
- Data: 1926-06-12
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Sumário
Regula o procedimento a haver quando o indiciado em algum dos crimes de que tratam os decretos n.os 11339 e 11381 (Banco Angola e Metrópole) não puder ser preso dentro de trinta dias, contados da pronúncia ou da fugida da prisão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431981.dre.pdf .
Aviso
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