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Decreto 11674, de 19 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1926, Série I de 1926-05-19.
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Sumário

Autoriza aos exportadores inscritos no registo a que se refere o artigo 27.º do regulamento da produção do comércio dos vinhos da Madeira a aquisição do alcool suplementar necessário para poder ser elevada a graduação alcoólica dos mesmos vinhos destinados à exportação até 21 graus centesimais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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