Decreto 11674, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1926, Série I de 1926-05-19.
- Data: 1926-05-19
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Sumário
Autoriza aos exportadores inscritos no registo a que se refere o artigo 27.º do regulamento da produção do comércio dos vinhos da Madeira a aquisição do alcool suplementar necessário para poder ser elevada a graduação alcoólica dos mesmos vinhos destinados à exportação até 21 graus centesimais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431910.dre.pdf .
Aviso
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