Decreto 11655, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1926, Série I de 1926-05-10.
- Data: 1926-05-10
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Sumário
Suspende a execução do disposto no artigo 3.º da lei n.º 1839, o qual fixava em dois terços do valor da quantia exeqüenda o limite máximo das custas a cobrar em cada processo de execução fiscal, incluindo os salários devidos pelos caminhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431877.dre.pdf .
Aviso
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