Nota , de 23 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1926, Série I de 1926-04-23.
- Data: 1926-04-23
- Secções desta página::
Sumário
Nota, pela Direcção Geral da Contabilidade Pública, que esclarece que o artigo 57.º da lei n.º 410 de nenhum modo impede considerar-se como acumulação de cargos o exercício do magistério em mais de um estabelecimento de ensino e nestas circunstâncias estão os professores em tais condições sujeitos ao disposto do artigo 4.º do decreto n.º 11054
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431805.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2431805/nota-de-23-de-abril