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Nota , de 23 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 87/1926, Série I de 1926-04-23.
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Sumário

Nota, pela Direcção Geral da Contabilidade Pública, que esclarece que o artigo 57.º da lei n.º 410 de nenhum modo impede considerar-se como acumulação de cargos o exercício do magistério em mais de um estabelecimento de ensino e nestas circunstâncias estão os professores em tais condições sujeitos ao disposto do artigo 4.º do decreto n.º 11054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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