Diploma Legislativo Colonial 104, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1926, Série I de 1926-04-22.
- Data: 1926-04-22
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Sumário
Diploma legislativo colonial n.º 104 (decreto) - Determina que as missões religiosas das colónias portuguesas sejam representadas junto das repartições do Estado por um procurador geral, que será o director do Colégio das Missões Religiosas dos Padres Seculares, e modifica algumas disposições relativas às mesmas missões
Anexos
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Aviso
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