Decreto 11548, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1926, Série I de 1926-03-31.
- Data: 1926-03-31
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Sumário
Substitui a alínea e) do artigo 1.º do decreto n.º 3001 - Determina que as praças mandadas alistar na guarda fiscal que tiverem débito de fardamento só sejam mandadas apresentar nas unidades da mesma guarda pelas do exército depois de saldarem os seus débitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431719.dre.pdf .
Aviso
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