Diploma Legislativo Colonial 98, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1926, Série I de 1926-03-18.
- Data: 1926-03-18
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Sumário
Diploma legislativo colonial n.º 98 (decreto) - Isenta, transitòriamente, da aplicação do artigo 16.º do diploma legislativo colonial n.º 86 (decreto), de 30 de Novembro de 1925, quanto a passagens de suas famílias, os funcionários ou empregados, civis e militares, que, à data da publicação, nas colónias, do referido diploma n.º 86, já tinham licença graciosa concedida, de período do tempo inferior a um ano, ou atingido o direito a essa licença
Anexos
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Aviso
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