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Diploma Legislativo Colonial 98, de 18 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1926, Série I de 1926-03-18.
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Sumário

Diploma legislativo colonial n.º 98 (decreto) - Isenta, transitòriamente, da aplicação do artigo 16.º do diploma legislativo colonial n.º 86 (decreto), de 30 de Novembro de 1925, quanto a passagens de suas famílias, os funcionários ou empregados, civis e militares, que, à data da publicação, nas colónias, do referido diploma n.º 86, já tinham licença graciosa concedida, de período do tempo inferior a um ano, ou atingido o direito a essa licença

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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