Portaria 4589, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1926, Série I de 1926-03-18.
- Data: 1926-03-18
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Sumário
Determina que os cidadãos membros das comissões concelhias de administração dos bens que, por virtude da lei de 20 de Abril de 1911, pertencem ao Estado não possam advogar nem solicitar nos assuntos que interessam às pessoas ou entidades particulares e que estejam na alçada da competência administrativa da Comissão Central
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431654.dre.pdf .
Aviso
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