Portaria 4587, de 12 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1926, Série I de 1926-03-12.
- Data: 1926-03-12
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Sumário
Determina que o papel selado de taxas anteriores à que actualmente se acha em vigor e existente na Casa da Moeda e Valores Selados seja considerado válido até a sua completa extinção, inutilizando-se para êsse efeito o sêlo da taxa que contém e apondo-se-lhe o da taxa de 1$50 actualmente em vigor
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431636.dre.pdf .
Aviso
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