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Portaria 4587, de 12 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1926, Série I de 1926-03-12.
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Sumário

Determina que o papel selado de taxas anteriores à que actualmente se acha em vigor e existente na Casa da Moeda e Valores Selados seja considerado válido até a sua completa extinção, inutilizando-se para êsse efeito o sêlo da taxa que contém e apondo-se-lhe o da taxa de 1$50 actualmente em vigor

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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