Decreto 11497, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1926, Série I de 1926-03-11.
- Data: 1926-03-11
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Sumário
Fixa o prazo durante o qual devem ser arquivados e conservados os documentos comprovativos de trânsito de mercadorias por intermédio das companhias e emprêsas dos caminhos de ferro e de navegação e quaisqner outras de viação e transporte, a que se refere o artigo 15.º do decreto n.º 8403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431629.dre.pdf .
Aviso
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