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Decreto 11497, de 11 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1926, Série I de 1926-03-11.
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Sumário

Fixa o prazo durante o qual devem ser arquivados e conservados os documentos comprovativos de trânsito de mercadorias por intermédio das companhias e emprêsas dos caminhos de ferro e de navegação e quaisqner outras de viação e transporte, a que se refere o artigo 15.º do decreto n.º 8403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431629.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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