Portaria 314/90
de 26 de Abril
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o quadro de pessoal dos Serviços do Ministério Público da Comarca de Aveiro passa a ter a composição constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os encargos resultantes serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 3 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 314/90
Aveiro
Serviços do Ministério Público
Secção central e duas secções de processos.
Pessoal:
Categorias:
Secretário técnico ... 1
Técnico de justiça principal ... 2
Técnico de justiça-adjunto ... (ver nota a) 4
Técnico de justiça auxiliar ... 5
(nota a) Uma unidade para apoio ao Tribunal do Trabalho.