Decreto 11464, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1926, Série I de 1926-02-24.
- Data: 1926-02-24
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Sumário
Determina que a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deposite no Banco de Portugal, por fôrça do saldo líquido disponível das suas receitas e em conta do Tesouro, a quantia de 70000$00 - Mais determina que seja aberto um crédito da mesma quantia para ocorrer às despesas com as obras de instalação da Tutoria de Coimbra, edifícios do Tribunal e da direcção do respectivo Refúgio anexo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431581.dre.pdf .
Aviso
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