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Decreto 11452, de 19 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1926, Série I de 1926-02-19.
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1926 o prazo estabelecido no artigo 1.º do decreto n.º 10425 para o pagamento do emolumento anual devido pelos estabelecimentos industriais e comerciais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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