Decreto 11452, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1926, Série I de 1926-02-19.
- Data: 1926-02-19
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1926 o prazo estabelecido no artigo 1.º do decreto n.º 10425 para o pagamento do emolumento anual devido pelos estabelecimentos industriais e comerciais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431564.dre.pdf .
Aviso
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